Sinto-me humilhado e ofendido
Jolei,
"Perante o que lhe acabei de citar, o leitor suporá que o direito à igualdade destas pessoas estaria garantido. Pois engane-se."
Os municípios são as autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição do concelho. Mas nem sempre este desígnio se confirma e o leitor há-de dar-me provavelmente razão quando terminar a leitura deste texto. Bem, em jeito de declaração de interesses, nada me move contra o edil em background, nem política nem pessoalmente que mal o conheço, posto que não pertenço ao seu círculo eleitoral.
Mas para não me desviar do assunto, que o que pretendo dissecar é um facto e não tanto um protesto, vou direto a este.
Como sabe são os municípios através dos órgãos próprios que determinam o planeamento urbano (regime da acessibilidade aos espaços comuns, equipamentos coletivos e edifícios públicos ou habitacionais). Mas as coisas não sucedem em livre arbítrio. Estão sempre objurgadas a diretivas nacionais e europeias.
É o caso dos lugares de estacionamento, nomeadamente aqueles que se destinam a pessoas com mobilidade condicionada. O número de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa nesta situação deve ser, em geral, de um para 10, 2 para 11/ 25, mas em geral, pelo menos um lugar por cada 100 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação superior a 500 lugares. Estes espaços estão assinalados com placa vertical e símbolos bem distintivos no solo. Um dístico de estacionamento é atribuído à pessoa com deficiência pelo IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes), podendo ser usado em qualquer veículo que a acarreie.
Esse dístico colocado à direita do veículo permite que este possa estacionar nos lugares públicos reservados ao mesmo. Quem não o exibir sujeita-se à possibilidade do seu reboque e necessidade do pagamento da taxa de bloqueamento, remoção e/ou depósito para o reaver. As autoridades têm autonomia para o fazer e exigir uma coima de 60 a 300 euros, com sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano, assim como a subtração de dois pontos da carta de condução pela prática de uma contraordenação grave, arriscando-se a ver essa sanção ampliada para três.
Tudo isto resulta de uma lei aprovada na AR. Na altura, a justificação dada foi a de "acautelar os direitos destas pessoas" e garantir que não continuem a ser alvo de abuso.
No entanto, pode-se considerar que a aprovação dessa lei por unanimidade deveu-se também ao facto de ir de encontro ao preconizado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina que "os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal destes cidadãos.
Perante o que lhe acabei de citar, o leitor suporá que o direito à igualdade destas pessoas estaria garantido. Pois engane-se.
Na mais recente festa da Bonança em Vila Praia de Âncora todos os lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida estavam ocupados por diversões e tendeiros, exceto um. Foi nesse lugar que um automóvel bem identificado com dístico ousou estacionar. Porém no lugar do lado também ele destinado ao mesmo fim já se instalara um desses tendeiros. Armado com uma espécie de bengala com que retira os apetrechos pendurados, abeira-se do automóvel e entre ameaças e vitupérios ordena a retirada do veículo que logo virá outro armar outra tenda. Entretanto num esfregar de olhos chegam três agentes da GNR. "Bem", pensei, "assunto resolvido". Sim, resolvido! A senhora que o conduzia teve de se retirar e foi estacionar a mais de um quilómetro de sua casa que era ali mesmo.
Eu que assistira ao inusitado facto comuniquei ao tendeiro e aos agentes que iria enviar um e-mail de protesto à edilidade de Caminha. O tendeiro vituperou uma vez mais e os agentes disseram que aquilo não lhes dizia respeito… Ali ficaram as tendas até ao final da festa e eu continuo a aguardar a resposta do edil até hoje.